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EMPRESAS DEVEM APRESENTAR INVENTÁRIO DE RESÍDUOS AO SINIR ATÉ 31/3

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Empresas geradoras de resíduos sólidos industriais têm até 31/3 para apresentar o Relatório de Inventário de Resíduos ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). Apesar de o relatório estar previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos desde 2010, somente a partir de 1°/1/2021 a sua apresentação passou a ser obrigatória, a teor da Portaria 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente .

inventário de resíduos é uma ferramenta de controle ambiental por meio da qual são prestadas informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas empresas dentro do país.

Estão obrigadas a apresentar o relatório as indústrias das tipologias previstas no artigo 4° da Resolução 313 do Conama, conforme abaixo:

I – preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados (Divisão 19);
II – fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool (Divisão 23);
III – fabricação de produtos químicos (Divisão 24);
IV – metalurgia básica (Divisão 27);
V – fabricação de produtos de metal, exclusive máquinas e equipamentos (Divisão 28);
VI – fabricação de máquinas e equipamentos (Divisão 29);
VII – fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática (Divisão 30);
VIII – fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias (Divisão 34);
IX – fabricação de outros equipamentos de transporte (Divisão 35).

A elaboração do inventário deve ser realizada exclusivamente por meio do SINIR e não substitui a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), emitido em cada movimentação de resíduos.

As empresas que não apresentarem o inventário estarão sujeitas a sanções previstas na Lei 6.938/81, com destaque para a perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, perda ou suspensão em linhas de crédito e suspensão da atividade, além de ficar sujeito o infrator à responsabilidade criminal.

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