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DCTFWEB ENTREGUE EM ATRASO GERA MULTA AUTOMÁTICA

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Elaborado pelas  Áreas Previdenciária e Trabalhista do Martinelli  Advogados| 31 de Agosto de 2018

Informativo VIII –Ano 2018

A DCTFWeb deve ser entregue sempre até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, devendo ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior caso se trate de sábado, domingo ou feriado. Em caso de entrega em atraso, a multa ocorrerá de forma automática. Assim que o contribuinte transmitir a declaração em atraso, receberá, além do recibo de entrega, a notificação de lançamento da multa e o respectivo DARF, para pagamento ou impugnação no prazo de 30 dias.

O valor da multa corresponde a 2% sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, limitado a 20%. Neste sentido, é importante atentar aos prazos de entrega:

TIPO DE DECLARAÇÃO COMO ERA
SEFIP/GFIP
COMO FICOU
DCTFWeb
DECLARAÇÃO FOLHA MENSAL até o 7º dia do mês seguinte até o 15º dia do mês seguinte
DECLARAÇÃO ANUAL 13º SALÁRIO até 31/01 do mês seguinte até 20 de dezembro
DECLARAÇÃO ESPETÁCULO DESPORTIVO até o 7º dia do mês seguinte até 2º dia útil após o evento desportivo

 

Para esclarecimentos adicionais, nossos clientes poderão entrar em contato com a Área Trabalhista/Previdenciária de nosso escritório.

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