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CAIXA DEFINE PROCEDIMENTO PARA PARCELAR FGTS DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS

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Na qualidade de agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal publicou em 24/03 a circular 893, a fim de proceder com a divulgação de orientações acerca da suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do FGTS. A ação faz parte das medidas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.

A circular operacionaliza a possibilidade de os empregadores efetuarem de forma parcelada o recolhimento do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020, conforme definido pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória 927 (22/03).

O texto da circular estabelece a obrigatoriedade de o empregador declarar as informações até o dia 7 de cada mês por meio da Conectividade Social e eSocial, e impreterivelmente até o dia 20/06/2020, para fins de não-incidência de multas e encargos devidos na forma da lei. O parcelamento do débito reconhecido será em seis parcelas fixas, com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020.

A circular informa ainda que os Certificados de Regularidade do FGTS (CRFs) vigentes em 22/03/2020 terão prazo de validade prorrogado por 90 dias, a partir da data de seu vencimento.

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