ACONTECE NO Martinelli

LEI DEFINE QUE GESTANTE DEVE SE AFASTAR DO TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email
750_gestacao-riscos-coronavirus_20208142110598

O Governo Federal sancionou em 12/5 a Lei 14.151/21, que garante às trabalhadoras gestantes o afastamento das atividades do trabalho presencial durante o período da pandemia da COVID-19, sem prejuízo ao recebimento do seu salário.

Conforme o texto da lei, a empregada deverá ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

O Projeto de Lei 3.932/20 que trata do assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida, foi aprovado pelo Congresso Nacional em 15/4. Dessa forma, o texto da lei foi decretado pelo Congresso, e em seguida sancionado pela Presidência da República.

PT| EN