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ARTIGO | P&D NA OCDE E NO BRASIL

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O primeiro é de que o benefício concedido pelo Brasil (o modelo é de dedução adicional de 60% a 80% dos dispêndios vinculados com P&D na apuração do IRPJ e CSLL, o que representa um benefício efetivo de 20% a 27% sobre os investimentos) é competitivo, mas poderia ser melhor. Apenas para dar um panorama, há países que apenas autorizam a dedutibilidade da despesa, como é o caso do Canadá. Outros apenas concedem benefícios em relação aos investimentos incrementais, isto é, sobre as despesas superiores às realizadas no ano anterior, como é o caso dos Estados Unidos, Portugal, Espanha, México e República Tcheca.
Duas pessoas com roupa de proteção branca trabalhando em uma máquina

P&D na OCDE e no Brasil

Autor: Breno Cônsoli

A Tax Foundation acaba de liberar um interessante relatório analisando os diversos benefícios fiscais concedidos pelos membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para pesquisa e desenvolvimento em inovação (P&D).

O estudo traz importantes reflexões a respeito dos diferentes modelos de incentivo (deduções especiais, créditos tributários e alíquotas diferenciadas de IR – patent boxes), os comportamentos e resultados incentivados por cada um e o contexto de guerra fiscal global para atração de centros de P&D.

Além disso, a comparação com o modelo brasileiro nos permite fazer alguns apontamentos.

O primeiro é de que o benefício concedido pelo Brasil (o modelo é de dedução adicional de 60% a 80% dos dispêndios vinculados com P&D na apuração do IRPJ e CSLL, o que representa um benefício efetivo de 20% a 27% sobre os investimentos) é competitivo, mas poderia ser melhor. Apenas para dar um panorama, há países que apenas autorizam a dedutibilidade da despesa, como é o caso do Canadá. Outros apenas concedem benefícios em relação aos investimentos incrementais, isto é, sobre as despesas superiores às realizadas no ano anterior, como é o caso dos Estados Unidos, Portugal, Espanha, México e República Tcheca.

Contudo, na outra ponta, temos benefícios como o da Lituânia, que autoriza uma dedução de 300% das despesas com P&D, e da Austrália, que prevê um crédito tributário ressarcível de até 43% sobre os dispêndios desta natureza.

Um segundo ponto é que ainda temos muito espaço para crescer em volume de investimento. A média de investimento em P&D (pelos Estados e pelo setor privado) nos países da OCDE é de 2,4% do PIB, segundo dados de 2019. No Brasil, este investimento corresponde a 1,14% do PIB, conforme dados do MCTIC do ano de 2018[1].

Terceiro: alguns ajustes poderiam estender o benefício para mais empresas. Dois deles são: (i) permitir o carregamento dos dispêndios para anos subsequentes (caso a empresa esteja em prejuízo, por exemplo), como é o caso do Canadá e (ii) ampliar o benefício para empresas do lucro presumido e SIMPLES Nacional (atualmente apenas as do lucro real podem se aproveitar), estimulando inovação também em empresas de menor porte, como ocorre na Austrália, onde o benefício para empresas com receita até AUD 20 milhões é superior aos da de maior porte.

O quarto ponto é que devemos simplificar o cumprimento das obrigações acessórias e comprovações vinculadas ao benefício. A maior burocratização leva a pelo menos duas consequências negativas: (i) em regra, apenas empresas maiores possuem uma estrutura para atender a este custo de compliance tributário e (ii) muitas empresas deixam de aproveitar 100% do benefício a que teriam direito, como nos EUA, onde se estima que empresas deixem de pleitear 10% a 30% dos benefícios apenas por dificuldades vinculadas à documentação.

O quinto e último é que uma alternativa à concessão de benefícios seria uma tributação mais neutra, como ocorre na Estônia, onde apenas o lucro distribuído é tributado. Logo, todo o valor reinvestido na empresa (em P&D ou de qualquer outra forma) não é onerado. Mas isto sequer é objeto das propostas de reforma tributária hoje em discussão do Congresso Nacional.

O gráfico abaixo, elaborado pela UNESCO, dá uma boa ideia de como o Brasil se coloca no cenário internacional [2].

 

Os indicadores são os seguintes:

a) Tamanho do círculo: representa o volume total investido em P&D, isto é, quanto maior o círculo, maior o valor investido;

b) Eixo vertical: indica o número de pesquisadores por milhão de habitantes. Quanto mais para cima, maior o número de pesquisadores;

c) Eixo horizontal: indica a representatividade do investimento em P&D em relação ao PIB do país. Quanto mais para a direita, maior o percentual do investimento.

A comparação com os outros países mostra o quanto o Brasil ainda pode evoluir no tema. Chama especial atenção o número de pesquisadores por milhão de habitantes, apenas 887 (contra 7.310 do mais bem colocado, a Dinamarca).

Neste contexto, uma legislação que (i) aumente os incentivos, (ii) autorize o carregamento para anos subsequentes, (iii) estenda o aproveitamento para empresas de outros regimes de apuração que não apenas o Lucro Real, e (iv) simplifique as obrigações acessórias pode representar um impulso para o aumento dos investimentos em P&D no Brasil.


Referências

[1] Dados disponíveis em: <https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/indicadores/detalhe/recursos_aplicados/indicadores_consolidados/2_1_3.html>. Acesso em 14 abr. 2020.

[2] Dados disponíveis em: <http://uis.unesco.org/apps/visualisations/research-and-development-spending/>. Acesso em 14 abr. 2020.


Breno Cônsoli (286041/SP) é advogado e sócio nacional do Martinelli Advogados.

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