No Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais (28/1), a recém-criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), publicou a Agenda Regulatória para o biênio de 2021/22, por meio da Portaria 11/2021.
O instrumento de planejamento agrega as ações regulatórias prioritárias, que serão objeto de estudo ou tratamento pela Autoridade durante a sua vigência. Sobre o tema da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), destacam-se os seguintes temas:
Objeto de estudo ou tratamento | Início da agenda regulatória |
Estabelecimento de normativos para aplicação das Sanções Administrativas | 1º semestre/2021 |
Comunicação de Incidentes e especificação do prazo de notificação | |
Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais | |
Proteção de dados e privacidade para pequenas e médias empresas, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos | |
Direitos dos titulares de dados pessoais | 1º semestre/2022 |
DPO | |
Transferência Internacional de Dados Pessoais |
Como continuidade à efetivação da sua Agenda Regulatória, a ANPD publicou em 1º/2 o Planejamento Estratégico para o triênio 2021/2023, com os objetivos a serem alcançados pela Agência, seus respectivos prazos e ações estratégicas vinculadas. Veja abaixo os objetivos estratégicos:
Objetivo Estratégico 1
Promover o fortalecimento da cultura de Proteção de Dados Pessoais, em que reúne as ações estratégicas preventivas, incluindo a promoção de eventos de capacitação e oficinas voltadas ao tema de proteção de dados e a elaboração de guias e recomendações sobre proteção de dados.
Objetivo Estratégico 2
Estabelecer ambiente normativo eficaz para a Proteção de Dados Pessoais, com a fixação de prioridades da agenda regulatória, a criação e aprovação dos temas regulatórios e o estabelecimento de procedimentos e mecanismos céleres para o tratamento de incidentes e de reclamações.
Objetivo Estratégico 3
Aprimorar as condições para o cumprimento das competências legais, buscando o bom funcionamento da ANPD, havendo o estabelecimento da estrutura definitiva da autoridade, com uma sede física e recursos logísticos e de TI adequados para as suas atividades, apresentação de estudos sobre a transformação da natureza jurídica, nos termos da LGPD, orçamento para a autoridade e ampliação do corpo de servidores da ANPD, com vistas à formação de corpo técnico suficiente e capacitado para o novo órgão.
Vale ressaltar que o que mais chama atenção é a priorização de ações, a curto prazo, voltadas para a promoção de capacitação em proteção de dados e diálogo com entidades, organismos internacionais e outras autoridades à frente de atividades e fiscalização e sancionamento.
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