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LGPD NAS COOPERATIVAS: POR ONDE COMEÇAR?

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Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem o objetivo de regular o tratamento de dados pessoais em meios físicos e digitais, estabelecendo determinações que regram o tratamento de dados pessoais e afetando todos os setores da economia, inclusive as cooperativas. Considerando a importância do tema, é essencial que as cooperativas iniciem o seu processo de adequação à lei o mais rapidamente possível.

Entre as medidas mais importantes, é de extrema relevância que a cooperativa constitua o comitê que será responsável pelo tema e nomeie seu Encarregado/DPO. Dessa forma, é possível conduzir o mapeamento das atividades de tratamento de dados pessoais (de colaboradores, cooperados, visitantes e terceiros em geral) para identificar o ciclo de vida do dado pessoal.

Na sequência, tendo claras quais serão as ações que precisarão ser tomadas para efetivamente se adequar às novas regras de tratamento de dados, é o momento de implementar o plano de ação devidamente elaborado, respeitando o adequado cronograma de trabalho.

Importante destacar também que as cooperativas devem revisitar e adequar, quando necessário, seus avisos de privacidade, e disponibilizar aos titulares de dados pessoais um canal de atendimento direcionado às questões relativas à privacidade e proteção de dados.

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