ACONTECE NO Martinelli

STF SUSPENDE JULGAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na tarde dessa quinta-feira, 17/9, por meio do Plenário Virtual, o julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 603.624, registrado sob o Tema 325, em que se discute a constitucionalidade da utilização da folha de salários como base de cálculo da contribuição destinada ao SEBRAE.

Após as sustentações orais, a relatora, ministra Rosa Weber, proferiu voto favorável aos contribuintes, pela inconstitucionalidade da utilização da folha de salários como base de cálculo para a contribuição ao SEBRAE.

Na sequência, o ministro Luiz Fux determinou a suspensão da sessão e do julgamento, com a previsão de continuidade da prolação dos votos na próxima sessão plenária, que ocorrerá no dia 23/9.

O Martinelli Advogados, como responsável pelo leading case em questão, irá acompanhar detidamente o julgamento e noticiará os próximos acontecimentos aos seus clientes.

PT| EN