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COM REVIRAVOLTA NO FIM, LGPD COMEÇA A VALER JÁ EM 2020

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Após muita espera, o Congresso Nacional finalmente votou a MP 959/2020, que pretendia adiar para maio/2021 o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista originalmente para começar a valer agora em agosto/2020.

A Câmara dos Deputados alterou a previsão, estabelecendo o início da LGPD para 31/12/2020, mas o Senado acabou rechaçando a hipótese. A deliberação da casa foi de que o tema já havia sido votado anteriormente, no momento em que o início das penalidades foi adiado para agosto/2021. Como não poderiam tratar do tema novamente, votaram pela exclusão do artigo que adiava a vigência da lei, mantendo apenas o adiamento das penalidades, que ficaram mesmo para agosto/2021.

Diante do ocorrido, agora a vigência da LGPD é iminente: como houve alteração na MP, ela é remetida por meio de um projeto de lei ao Presidente da República, que tem prazo máximo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a alteração. Seja qual for a decisão, a lei entrará em vigência em um curto espaço de tempo.

Portanto, é de suma importância que todas as cooperativas busquem imediatamente se adaptar às novas regras, elaborando primeiramente um claro diagnóstico sobre como tratam os dados pessoais para, na sequência, realizar todas as alterações que se demonstrarem necessárias para a conformidade com essa nova legislação de tratamento de dados pessoais.

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