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STF DECIDE QUE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO MATERNIDADE É INCONSTITUCIONAL

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou ontem (4/8) o julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 576.967, que discutia a incidência da contribuição previdenciária, a cargo do empregador, sobre os valores pagos aos empregados a título de salário maternidade.

O recurso do contribuinte foi provido para declarar a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, de modo que foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.

O julgamento foi iniciado em novembro de 2019. O voto vencedor foi proferido pelo relator, ministro Roberto Barroso, o qual explicou que o salário-maternidade não constitui contraprestação de trabalho prestado e também não preenche requisito já analisado pelo STF, relativo ao “ganho habitual” do empregado para que se possa incidir a contribuição, já que o estado gravídico não é um estado habitual da mulher. No mais, o ministro entendeu que esta tributação onera e desestimula a contratação de mulheres, discriminação vedada pela Constituição Federal.

PT| EN