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GOVERNO PERMITE INSPEÇÃO EM FRIGORÍFICOS POR MÉDICOS VETERINÁRIOS DO SETOR PRIVADO

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O Governo Federal editou em 7/7 o decreto 10.419, permitindo que a inspeção ante mortem e post mortem de animais seja realizada por uma equipe de inspeção federal, integrada, obrigatoriamente, por Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária, que a coordenará e supervisionará (art. 1º).

A novidade é a possibilidade de essa inspeção ser realizada por profissionais com formação em Medicina Veterinária, que deverão estar à disposição do serviço de inspeção federal por meio de contrato por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público; por meio de contratos de servidor ou de emprego público; de acordos de cooperação técnica com os entes da federação; ou ainda por meio de contrato celebrado com serviço social autônomo (art. 3.º).

Também se destaca dessa norma que os serviços públicos de inspeção vinculados aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos consórcios públicos também poderão utilizar tal formato.

Essa nova norma pode resolver um grave problema operacional dos frigoríficos, pois a quantidade de servidores do Governo Federal para realizar essas inspeções não é suficiente, o que acaba atrasando ou mesmo impedindo seu funcionamento por falta de efetivo profissional. Assim, espera-se com esse decreto o aumento do número de profissionais privados credenciados e supervisionados por auditor fiscal federal e. como consequência, o crescimento na produção do setor de abates em frigoríficos.

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