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SCS E RFB SUSPENDEM PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SISCOSERV

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A Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Governo Federal e a Receita Federal publicaram em 1º/7 a portaria conjunta SCS/RFB 25/2020, que suspendeu os prazos para prestação de informações no SISCOSERV no período entre 1º/7 e 31/12/2020. Além da suspensão dos prazos para a prestação de serviços, em 11/7 o SISCOSERV foi temporariamente desativado pelo Governo Federal, inviabilizando-se o acesso ao mesmo.

Todavia, vale ressaltar que a portaria não extinguiu o sistema em questão, apenas suspendeu os lançamentos referentes às operações que deveriam ser lançadas no período, numa manobra da Administração Pública para realocar custos com a manutenção do sistema durante a pandemia causada pelo coronavírus.

Entretanto, é aconselhado que sejam mantidos os registros de todas as operações internamente, a fim de se evitar a perda de informações. Ainda não há informações se a suspensão em questão será renovada e se a correta manutenção interna das informações a serem prestadas auxiliará no preenchimento dos dados quando a suspensão dos prazos finalizar e o SISCOSERV estiver novamente ativo.

Desse modo, sugere-se àqueles que necessitem prestar informações no SISCOSERV manter sua base de dados organizada e pronta para repassar as informações ao sistema, inclusive sobre as operações realizadas no período de suspensão e inativação do mesmo.

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