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NOVA LEI DEFINE MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS PROFISSIONAIS ESSENCIAIS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS

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O Governo Federal publicou em 8/7 a lei 14.023, que determina a adoção pelo poder público e empregadores de novas medidas para preservar a saúde dos profissionais essenciais ao controle de doença e à manutenção da ordem pública durante a pandemia do coronavírus.

Entre os profissionais listados como essenciais ao controle da doença estão médicos, enfermeiros, psicólogos, vigilantes, agentes de segurança privada, profissionais de limpeza, brigadistas e profissionais que trabalham na cadeia de insumos e produção de alimentos, entre outros.

A legislação determina aos empregadores a obrigatoriedade de fornecer aos profissionais que estiverem desenvolvendo atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do coronavírus todos os EPIs recomendados pela ANVISA, de forma gratuita. Destaca-se ainda que referidos profissionais terão prioridade na realização de testes de diagnóstico do coronavírus.

Em relação aos profissionais da saúde, cabe ressaltar que a lei não está adstrita a hospitais e clínicas, sendo aplicável também às empresas que possuem referidos cargos em seu quadro de profissionais.

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