ACONTECE NO Martinelli

CONVERSÃO DA MP 936 EM LEI AMPLIA MEDIDAS TRABALHISTAS CONTRA CRISE DO CORONAVÍRUS

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email
Corona_atualizado_A

Foi publicada no Diário Oficial da União de 7/7 a lei 14.020, convertendo em lei a MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pelo Governo Federal como medida de combate aos efeitos da pandemia de coronavírus.

Uma das principais novidades da lei em relação ao texto original da MP foi a possibilidade de prorrogação, mediante ato do Poder Executivo, da duração dos acordos de redução proporcional de jornada e de salários ou de suspensão do contrato de trabalho. Sendo assim, as empresas que já adotaram anteriormente as medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho pelos prazos legais e necessitam prorrogá-las, devem aguardar a publicação do ato do Poder Executivo que estabelecerá novos prazos de prorrogação.

Outra novidade da lei foi a diminuição das faixas salariais que permitem a negociação individual com os empregados para a redução de salário e jornada e para suspensão temporária do contrato de trabalho, para empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano de 2019.

A lei 14.020/20 também esclareceu dúvidas que existiam sobre a aplicação das medidas emergenciais às empregadas gestantes e adotantes, dispondo que elas podem participar do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Uma importante inovação da lei em relação à MP 936 foi a vedação da dispensa de empregados portadores de deficiência durante o estado de calamidade pública, que a princípio perdurará até 31/12/2020.

Finalmente, destaca-se que a nova lei passa a estabelecer que não se aplica o disposto no art. 486 da CLT, na hipótese de paralisação ou suspensão de atividades empresariais determinada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, para o enfrentamento do estado de calamidade pública gerado pelo novo coronavírus.

Por outro lado, o presidente Jair Bolsonaro vetou, entre outros pontos, a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores da economia. A prorrogação havia sido incluída no texto pelo Congresso, mas na redação sancionada, o benefício será concedido somente até o fim de 2020.

PT| EN