Foi publicada em 22/03 no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina pela Secretaria de Estado da Saúde a portaria GAB/SES 189, a qual regulamentou em seu artigo 1º que, em todo o território catarinense, a operação de atividades industriais somente poderá ocorrer mediante a redução de no mínimo 50% do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho, como medida de prevenção à contaminação pelo coronavírus.
A portaria regulamentou ainda em seu § 1º que não se aplica a redução do contingente de trabalhadores às agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde.
Por fim, o texto recomenda que se priorize o afastamento dos empregados que fazem parte dos grupos de risco (acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes), a adoção de medidas internas relacionadas a saúde dos trabalhadores e considerou como serviços essências de comercialização de gêneros alimentícios as padarias, mercearias e peixarias.