ACONTECE NO Martinelli

MP 927: ARTIGO QUE PREVÊ SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO DURANTE CRISE DO CORONAVÍRUS SERÁ REVOGADO

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email
corona-4916954_1920

Um dia após a publicação da Medida Provisória 927 (22/03), que dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e enfrentamento do estado de calamidade pública e emergência causado pelo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro informou que irá revogar o artigo 18 da MP, que trata da suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de até quatro meses.

Na redação original, a suspensão do contrato de trabalho está condicionada à participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não-presencial oferecido pelo empregador, e não prevê o pagamento de salário ao empregado durante o período, facultando apenas ao empregador conceder uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual.

A alteração ainda não foi publicada.

PT| EN