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PARANÁ SUSPENDE PRAZOS RECURSAIS ADMINISTRATIVOS POR CRISE DO CORONAVÍRUS

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O Governo do Estado do Paraná publicou em 16/03 o Decreto 4.230 que determina medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Dentre estas medidas, foi determinada a suspensão dos prazos recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos perante a Administração Pública no estado do Paraná, bem como o acesso aos autos dos processos físicos pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogados.

Ademais, o Conselho de Contribuintes e Recurso Fiscais do Estado do Paraná, publicará em breve provimento regulamentando a suspensão das pautas de julgamento.

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