O Governo do Estado do Paraná publicou em 16/03 o Decreto 4.230 que determina medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Dentre estas medidas, foi determinada a suspensão dos prazos recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos perante a Administração Pública no estado do Paraná, bem como o acesso aos autos dos processos físicos pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogados.
Ademais, o Conselho de Contribuintes e Recurso Fiscais do Estado do Paraná, publicará em breve provimento regulamentando a suspensão das pautas de julgamento.