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CNJ SUSPENDE TODOS OS PRAZOS PROCESSUAIS DO PAÍS POR CRISE DO CORONAVÍRUS

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou e publicou em 19/03 a Resolução 313/2020, instituindo o regime de plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário Nacional até 30/04/2020, em razão da pandemia do coronavírus.

Com a resolução, os prazos processuais em todos os tribunais do país ficarão suspensos até 30/04/2020. As regras não se aplicam ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Justiça Eleitoral. O regime de plantão extraordinário pode ser prorrogado por ato do presidente do CNJ enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

O plantão extraordinário funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo tribunal. No regime extraordinário, haverá suspensão do trabalho presencial de pessoal, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada tribunal.

De acordo com a Resolução 313/2020, os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente: a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial. O atendimento presencial de partes, advogados e interessados está suspenso, e deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

No período de plantão extraordinário está garantida a apreciação de matérias como: habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência; pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, requisições de pequeno valor e expedição de guias de depósito; dentre outras.

Caso necessárias e urgentes, os tribunais podem adotar outras medidas para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas. Os atos anteriormente editados pelos tribunais deverão ser submetidos ao CNJ, no prazo máximo de 10 dias, para eventuais alterações.

A íntegra da resolução pode ser acessada aqui.

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