O Governo Federal determinou a restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros oriundos da Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru e Suriname. A decisão foi publicada hoje (19/03) pela Presidência da República em edição extra do Diário Oficial da União, por meio da Portaria 125, assinada de forma conjunta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil e Justiça e Segurança Pública. A medida busca reduzir os riscos de contaminação e disseminação do coronavírus, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Nesse sentido, fica restringida pelo prazo de 15 dias a entrada no País por rodovias ou meios terrestres de estrangeiros oriundos dos países mencionados. O prazo de 15 dias poderá ser prorrogado caso verificada a necessidade.
A restrição não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, a execução de ações humanitárias previamente autorizadas e o tráfego de residentes de cidades com linha de fronteira exclusivamente terrestre.
O descumprimento da determinação implicará na responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator e a imediata deportação.
A medida não se aplica ao brasileiro (nato ou naturalizado), ao imigrante com autorização de residência definitiva em território brasileiro, aos profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional e ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro.
Ressalva-se que uma Portaria específica foi publicada para a Venezuela em 18/3, e uma terceira será editada especificamente em relação às fronteiras terrestres com o Uruguai.