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ALTERAÇÃO EM DECRETO PRORROGA PRAZO DE PEDIDOS DE CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS

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O Governo Federal prorrogou até 6/7/2020 o prazo para alterações nos pedidos anteriores de conversão de multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, no âmbito federal. A medida foi publicada em 3/1/2020 no Diário Oficial da União no Decreto 10.198, alterando a redação do artigo 148 do Decreto 6.514/08

Dessa forma, com a nova redação do artigo 148, o autuado que tiver pleiteado a conversão da multa sob a égide do Decreto 9.179/17, poderá até esta data: (i) solicitar a readequação do pedido realizado, garantindo desconto de 60% sobre o valor da multa consolidada; ou (ii) desistir do pedido de conversão de multa feito, sendo garantida a oportunidade de optar pelas demais soluções legais, como o desconto para pagamento e o parcelamento da multa.

Para os demais casos, com base nas normas vigentes, o pedido de conversão de multas somente poderá ser solicitado para multas ambientais simples e, dependendo da modalidade de conversão escolhida pelo autuado, será, direta ou indireta, variando o desconto a ser aplicado com o momento processual do pedido.

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