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INCRA ESTABELECE NOVAS HIPÓTESES PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS ADQUIRIDOS POR ESTRANGEIROS

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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) definiu novas hipóteses para regularização no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) de aquisições ou arrendamentos de imóveis rurais realizados por pessoas naturais estrangeiras em desacordo com as regras da Lei 5.709/71. As orientações fazem parte da Instrução Normativa 94/2018 (IN 94), publicada em 27/12/2018.

Seguem as hipóteses para regularização, observados os limites estabelecidos na IN 94:

(i) quando o estrangeiro for casado com uma pessoa brasileira e que tenha filhos brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, na condição de indeterminada ou no caso de naturalização após a aquisição;
(ii) o estrangeiro transfere o domínio do imóvel rural para brasileiro; ou
(iii) o estrangeiro tenha adquirido o imóvel rural em data anterior a 7/10/1972.

Para esclarecimentos, nossos clientes poderão entrar em contato com as áreas Societário e Internacional de nosso escritório nas cidades de São Paulo: (11) 2175.4350, Joinville: (47) 2101.1800, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

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