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LEI ALTERA QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO NAS SOCIEDADES LIMITADAS

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Publicada em 4 de janeiro, a Lei 13.792 modificou a redação dos artigos 1.063, 1.076 e 1.085 do Código Civil Brasileiro, alterando as regras de deliberação nas sociedades limitadas.

Destaca-se a mudança no artigo 1.063, que diz respeito à destituição de sócio nomeado administrador pelo contrato social. A modificação reduziu o quórum necessário para aprovar a destituição de tal sócio do cargo de administrador: antes, a mudança tinha de ser aprovada por titulares de, no mínimo, 2/3 do capital social; agora, a aprovação de titulares de mais da metade do capital social é suficiente.

Outra relevante modificação foi a promovida nas regras de exclusão de sócios por justa causa previstas no artigo 1.085. O Código Civil Brasileiro permite a exclusão extrajudicial de sócio em virtude de atos de inegável gravidade mediante aprovação de mais da metade do capital social, desde que tal hipótese seja prevista no contrato social e seja realizada reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, permitindo o exercício do direito de defesa. A nova lei dispensa a realização de reunião ou assembleia para a exclusão extrajudicial nos casos em que a sociedade for composta por apenas dois sócios.

Para esclarecimentos, nossos clientes poderão entrar em contato com a área Societária de nosso escritório nas cidades de São Paulo: (11) 2175.4350, Joinville: (47) 2101.1800, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

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