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GOVERNO DE SC LANÇA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE ITCMD

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O Estado de Santa Catarina lançou em 1º/11 o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-ITCMD/2018), por meio da Medida Provisória 225/2018. A iniciativa estabelece redução de juros e multa no recolhimento de débitos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não constituídos de ofício vencidos até 31/12/2017 ou constituídos de ofício até 31/12/2017, inscritos ou não em dívida ativa, ambos para recolhimento em parcela única, até 30/11/2018, nos seguintes moldes:

• Em caso de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, redução de 70%
• Nos demais casos, redução de 90%.

Segundo a MP, o programa não é cumulativo com qualquer outra remissão ou anistia prevista na legislação. Para débitos parcelados, o contribuinte deverá solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão ao Programa.

Para esclarecimentos, nossos clientes poderão entrar em contato com a área de Contencioso Administrativo de nosso escritório nas cidades de São Paulo: (11) 2175.4350, Joinville: (47) 2101.1800, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Porto Alegre: (51) 3393.2800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.

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