ACONTECE NO Martinelli

EX-SÓCIO QUE ASSINOU COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO RESPONDE POR DÍVIDA MESMO APÓS O PRAZO DE 2 ANOS

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Em 10/8/2021, a 3ª turma do STJ deu provimento ao Recurso de um banco ao entender que o ex-sócio deve responder por dívida, ainda que passados dois anos, se a obrigação advém do exercício de sua autonomia privada ou da prática de ato ilícito, e não relativa a sua condição de sócio.

No caso julgado, o ex-sócio figurou como devedor solidário de valores de cédulas de crédito bancário (CCB) à época da sociedade, porém sem relação com qualquer obrigação vinculada às cotas sociais cedidas por ele (ou seja, obrigações que tinha como sócio), tampouco oriunda de estipulação prevista no contrato social. Leia o acórdão no REsp 1.901.918.

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