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NOVO MARCO LEGAL DA SECURITIZAÇÃO DEVE AUMENTAR OFERTA DE CRÉDITO NO MERCADO

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Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de 16/3 a Medida Provisória 1.103, que trata do Marco Legal das Companhias Securitizadoras, da emissão de Letras de Riscos de Seguros via Sociedade Seguradora de Propósito Específico e da flexibilização do requisito de Instituição Financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.

As novas disposições legais uniformizam as regras até então esparsas acerca da securitização de créditos imobiliários (Lei 9.514/97) e de direitos creditórios do agronegócio (Lei 11.076/04).

A MP traz assim o novo marco legal da securitização, que possibilitará que todos os setores da economia possam ceder direitos creditórios para lastrear a emissão de certificados de recebíveis pelas companhias seguradoras, com a blindagem conferida pelo patrimônio separado. Anteriormente, apenas os certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio (CRIs e CRAs) contavam com essa possibilidade.

Adicionalmente, o novo marco estabelece e disciplina as atividades das securitizadoras, conferindo maior segurança jurídica para a respectiva atuação e possibilitando que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamente as operações de securitização e as companhias emissoras sempre que houver oferta pública.

Vale destacar que a referida MP também dispõe sobre a emissão de Letras de Risco de Seguro, via Sociedade Seguradora de Propósito Específico, para financiamento e transferência de riscos de seguros e resseguros a investidores no mercado de capitais.

Desta forma, a nova legislação, além de permitir a ampliação das operações de securitização em ambiente controlado e supervisionado, possibilita que empresas de diversos setores tenham acesso a este tipo de financiamento, sem necessidade da intermediação financeira.

Como resultado, a segurança jurídica trazida pela MP tende a estimular ainda mais as emissões públicas, trazendo novos emissores para o mercado de capitais e, consequentemente, mais oferta de crédito para todos os setores da economia.

O projeto de conversão da MP em lei tramita na Câmara dos Deputados e no Senado Federal e deve ser apreciado até 15/5/2022.

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