Em 27/10, o Estado do Paraná publicou o Decreto 9.207, estabelecendo a prorrogação de uma série de benefícios instituídos por meio do anexo VII do Regulamento do ICMS. O Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2021.
Abaixo, a lista de benefícios prorrogados:
Até 31/3/2022
- Fermento Químico, Pirofosfato, Bicarbonato e Carbonato de Sódio, Bicarbonato de Amônio, Tamponante ruminal (NCM 2835.26.00, 2308.90.90, 2835.39.20, 2836.30.00, 2836.99.13, 2836.99.13): item 8
- Medidores de energia (NCM 8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e 9028.30.31): item 33
- Tubos, Postes e Reservatórios (NCM 3917.23.00, 3917.29.00 e 3925.10.00): item 59
Até 31/12/2022
- Estabelecimento adquirente de veículo automotor salvado de sinistro recebido de seguradora: item 55
Até 31/12/2024
- Derivados da mandioca: item 6
- Cadeados, fechaduras, ferrolhos, dobradiças e outros: (NCM 83.01, 8302.10.00, 8302.41): item 11
- Café torrado em grão, moído ou descafeinado: item 12
- Equipamentos e implementos rodoviários: item 18
- Farinhas de trigo (NCM 1101.00), Macarrão, inclusive espaguete: item 21
- Farinhas de trigo (NCM 1101.00), e de mistura pré-preparada para panificação, que contenha o mínimo de 95% de farinha de trigo: item 22 e 24
- Farinhas de trigo (NCM 1101.10), e de mistura pré-preparada de farinha de trigo (1901.20.00), Massas alimentícias (NCM 1902.11.00 ou 1902.19.00), Biscoitos e Bolachas derivados de trigo (NCM 1905.30.10): item 23
- Filmes plásticos, Sacos e Sacolas (NCM 3920.10.90 e 3923.21.90): item 26
- Misturas para Bolos e para Produtos de Panificação (NCM 1901.20.00) – item 35
- Fabricantes de Móveis (CNAE 3101-2/00) na entrada de MDF, MDP e chapas de fibra de madeiras: item 36
- Óleo refinado, margarina, creme vegetal, gordura vegetal e maionese, resultante do processo de industrialização de soja: item 38
- Produtos resultantes da Reciclagem de Embalagens vazias de agrotóxicos e óleos lubrificantes: item 39
- Peixes, com destinado ao estado de SP: Item 39-A
- Preparação e fiação de fibras de algodão (CNAE 13.11-1/00): Item 45
- Artigos para viagem, calçados e outros artefatos, de couro, inclusive seus acessórios; de produtos têxteis e de artigos de vestuário: item 50
- Torres para linhas de transmissão de energia e estruturas metálicas para subestações (NCM 7308.20.00): item 51
- Vegetais e carnes embalados a vácuo, cozidos e esterilizados a vapor, sem adição de conservantes, dispensados de refrigeração, para consumo humano: item 54