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LOGÍSTICA REVERSA NO MATO GROSSO DO SUL: EMPRESAS TÊM ATÉ 31/1 PARA ENVIO DE RELATÓRIO

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Empresas que comercializam, importam ou fabricam produtos que gerem embalagens no Mato Grosso do Sul têm até 31/1 para enviar ao Estado o relatório de desempenho de logística reversa referente ao exercício de 2020.

Relatório Anual de Desempenho de Logística Reversa é o documento pelo qual a entidade gestora do sistema de logística reversa do Mato Grosso do Sul declara a relação de empresas aderentes ao Sistema, quantidade unitária de embalagens geradas, operadores de logística reversa e comprovante de destinação final, entre outras informações.

Com isto, anualmente, pessoas físicas e jurídicas que geram embalagens no Mato Grosso do Sul (plástico, metal, vidro e papelão/papel) devem apresentar a declaração de embalagens geradas e a comprovação de adesão ao sistema de logística reversa da entidade gestora, e comprovar a sua regularidade perante o órgão ambiental.

Desde 2019, esta obrigação tem sido monitorada pelo Ministério Público do Mato Grosso do Sul, que acompanha lista de empresas regulares emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) para aplicar sanções.

A ausência da regularização pode desencadear em responsabilização nas esferas administrativa e penal, com sanção de R$ 5 mil até R$50 milhões e pena de detenção de 1 a 3 anos.

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