ACONTECE NO Martinelli

GOVERNO DO RS TORNA OBRIGATÓRIO COMPLIANCE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Compartilhar no whatsapp
WhatsApp
Compartilhar no email
Email
Cad_anticorrupção_miniatura

Foi publicada, em 26/09, a Lei Anticorrupção do Rio Grande do Sul, que passa a exigir um Programa de Integridade (compliance) às empresas contratadas pelo poder público do Estado. A lei também prevê a responsabilização de empresas privadas envolvidas em atos de corrupção em âmbito estadual, trazendo severas penalidades, na linha da Lei Anticorrupção Federal.

Assim como no Estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, a partir da publicação da lei, passa a ser obrigatória a existência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem novo contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a Administração Pública Estadual, cujos limites em valor sejam superiores a R$330 mil para obras e serviços de engenharia ou acima de R$176 mil para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico. O prazo de implementação é de 180 dias a contar da assinatura do contrato.

O Programa de Integridade consiste no conjunto de procedimentos internos como auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades; na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta; e na adoção de políticas e diretrizes com foco anticorrupção.

O Programa de Compliance deve ser elaborado após uma avaliação de perfil de exposição da empresa, que indicará quais são as políticas e mecanismos adequados para a mitigação e controle efetivo de riscos.

Para esclarecimentos adicionais, nossos clientes poderão entrar em contato com a área Compliance de nosso escritório nas cidades de Porto Alegre: (51) 3393.2800, São Paulo: (11) 2175.4350, Joinville: (47) 2101.1800, Rio de Janeiro: (21) 2221.9089, Belo Horizonte: (31) 3555.1800, Caxias do Sul: (54) 3222.4234, Curitiba: (41) 2104.1900, Maringá: (44) 2101.5383, Brasília: (61) 3328.3370, Campinas: (19) 3294.2491, Florianópolis: (48) 3322.2751, Criciúma: (48) 3437.0941, Chapecó: (49) 3324.2545, Caçador: (49) 3567.4319 e Perini Business Park: (47) 3425.8515.
MARTINELLI ADVOGADOS

Este Newsletter é destinado unicamente aos clientes Martinelli Advogados (OAB-SC 252/97). Você está recebendo porque faz parte de nossa lista de relacionamento por e-mail. Caso deseje enviar sua opinião, sugerir a inclusão de novo destinatário ou seu descredenciamento deste boletim, escreva para [email protected].

PT| EN