O Governo Federal publicou no Diário Oficial de 25/3 a Medida Provisória 1.109, que orienta a adoção de medidas trabalhistas alternativas por empregados e empregadores.
A MP também retoma, com algumas mudanças, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal decorrente da pandemia de COVID-19.
As medidas trabalhistas alternativas para o enfrentamento do Estado de Calamidade Pública são detalhadas como:
I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas; e
VI – a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Destaca-se que as medidas previstas poderão ser adotadas exclusivamente para trabalhadores em grupos de risco e para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública.
No que tange ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, este estabelece:
I – o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem);
II – a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário; e
III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.
A MP prevê ainda que o prazo em que as medidas trabalhistas alternativas poderão ser adotadas assim como o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é de até 90 dias, prorrogáveis enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal.