STF APLICA MODULAÇÃO DOS EFEITOS NA TESE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS, MAS RESGUARDA AÇÕES AJUIZADAS ATÉ O INÍCIO DO JULGAMENTO

O STF finalizou em 29/4 a análise virtual dos embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional que pediam a modulação de efeitos do resultado do julgamento do RE 1.063.187 (Tema 962 das Repercussões Gerais). No julgamento, foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão

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