DECRETO REGULAMENTA REFIS DO ESTADO DO PARANÁ

Por meio do Decreto Estadual 10.766/2022 (12/4), o estado do Paraná regulamentou o parcelamento especial (REFIS) que possibilita a regularização por parte dos contribuintes de débitos tributários de ICMS e ITCMD, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/7/2021, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles objetos de parcelamentos anteriores. A adesão ao parcelamento poderá ser realizada até 10/8/2022, às 18h,

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