DECRETO ALTERA REGRAS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (SAC): SAIBA COMO SUA EMPRESA PODE SE ADEQUAR

As empresas que oferecem serviços regulados pelo poder público federal – tais como bancos, companhias aéreas, telecomunicações, TV por assinatura, seguros, planos de saúde e transportes – devem estar atentas às novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O tema, que até então era regulado pelo Decreto 6.253/2008, passa agora a ser objeto do Decreto 11.034/2022, publicado

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