STJ AVALIA EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS: SAIBA TUDO SOBRE O TEMA 1125
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça submeteu os Recursos Especiais 1.896.678 e 1.958.265 para julgamento sob o rito dos repetitivos. Os casos, de relatoria do ministro Gurgel de Faria, tratam da possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído. Os especialistas do Martinelli Advogados prepararam um resumo com as principais informações que