CVM DEFINE PRAZOS DE PAGAMENTO DE RESGATES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no último dia 9/3 o Ofício-Circular CVM/SIN 1/2022 endereçado a todas as instituições administradoras de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555, definindo prazos para o pagamento de resgates. Segundo o art. 37, III, da Instrução CVM 555, o pagamento do resgate deve ser efetuado em cheque, crédito em conta corrente ou ordem de