SANTA CATARINA AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS DE SETORES IMPACTADOS PELA PANDEMIA

Com a publicação do Decreto 1.711/2022, o Estado de Santa Catarina regulamentou a Lei 18.241/2021, autorizando os contribuintes a realizarem o parcelamento dos débitos do ICMS com fatos geradores até 31/12/2020, constituídos, inscritos e ajuizados ou não. O parcelamento pode ser realizado em até 120 parcelas mensais, e abrange empresas prestadoras de serviços de transporte de passageiros ou cargas, indústria pesqueira e

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