CVM EDITA A RESOLUÇÃO 64 QUE FACILITA O ACESSO DE INVESTIDORES ESTRANGEIROS AO MERCADO BRASILEIRO

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 07/02/2022, a Resolução 64 que, entre as principais modificações, dispensa o registro específico na autarquia do investidor pessoa natural não residente no país que tenha o interesse em investir nos mercados financeiro e de capitais brasileiro. Tal iniciativa está alinhada com o objetivo de simplificação de regras e diminuição de custos de atendimento

PT| EN