LEI QUE REGULAMENTA A COBRANÇA DO DIFAL DE ICMS É SANCIONADA

Em 05/01, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Complementar 190/2022, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquotas (DIFAL) de ICMS nas operações com mercadorias destinadas ao consumidor final localizado em outra unidade da federação. Deste modo, a Lei Complementar 87/ 1996 (Lei Kandir) passa a vigorar com a seguinte alteração: • O ICMS devido em

PT| EN