GZH | APÓS DECISÃO DO STF, PARCELA DO ICMS NAS FATURAS DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES PODE REDUZIR QUASE PELA METADE

Fonte: Gaúcha Zero Hora | Publicado em 07/12/2021 | Clique aqui e veja a publicação original No fim de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a cobrança de alíquotas mais altas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações, considerados essenciais, é inconstitucional. A decisão atendeu a uma ação

PT| EN