STF REDUZ ALÍQUOTA DE ICMS DA ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na noite dessa segunda, 22/11, o julgamento do RE 714.139, tema 745 das Repercussões Gerais, que discute o alcance do art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A discussão é especialmente importante por impactar a cobrança

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