STJ: CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO GERA DEVER DE INDENIZAR
A 2º Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou por maioria, em 13/10/2021, o entendimento de que cabe indenização por danos morais in re ipsa (no próprio fato) caso o consumidor identifique corpo estranho no alimento, seja de origem animal ou humana, ainda que não ocorra a efetiva ingestão. Na fundamentação, os ministros ressaltaram que o fornecedor e revendedor são objetivamente