STF JULGA INCONSTITUCIONAIS ARTIGOS DA REFORMA TRABALHISTA QUE ALTERAVAM A JUSTIÇA GRATUITA

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais em 20/10 dois dispositivos da CLT inseridos após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Os artigos eram discutidos no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os artigos que foram considerados inconstitucionais pelo colegiado – 790-B, caput e parágrafo 4º, artigo 791-A,

PT| EN