JORNAL CANA | LGPD NO AGRONEGÓCIO: A PARTIR DE 1° DE AGOSTO EMPRESAS PODEM SER MULTADAS
Fonte: Jornal Cana | Publicado em 21/7/2021 | Clique aqui e veja a publicação original Legislação pretende reduzir risco de vazamento de informações de pessoas físicas A partir do dia 1º de agosto as penalidades previstas na Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – 13.709/2018) podem ser aplicadas. Aprovada em 2018, ela visa regulamentar