A “modernização” tributária brasileira é às avessas: alteramos o que temos de bom e pode ser referência para onerar, mais uma vez, o contribuinte. A conclusão, por óbvio, é tratar-se de mero aumento da carga tributária e potencial redução dos investimentos na própria empresa.

REFORMA TRIBUTÁRIA E A EXTINÇÃO DA DEDUTIBILIDADE DOS JCP

A segunda fase da Reforma Tributária proposta pelo Governo Federal por meio do Projeto de Lei 2.337/2021 busca alterar a legislação do Imposto de Renda tanto para as pessoas físicas (IRPF) quanto para as pessoas jurídicas (IRPJ), bem como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a tributação de dividendos. Mas traz também outros impactos importantes para as pessoas jurídicas.

Nesse cenário, a “modernização” tributária brasileira é às avessas: alteramos o que temos de bom e pode ser referência para onerar, mais uma vez, o contribuinte. A conclusão é tratar-se de mero aumento da carga tributária e potencial redução dos investimentos na própria empresa.

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