LEI DETERMINA AFASTAMENTO DE GESTANTES DO TRABALHO PRESENCIAL DURANTE PANDEMIA
O Governo Federal sancionou e publicou em 13/5 a Lei 14.151/21, que determina que a empregada gestante, enquanto perdurar a pandemia, deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, devendo também ser mantida a sua remuneração. A nova norma também se aplica às cooperativas, que devem dedicar especial atenção ao tema. O objetivo da nova