LEI DEFINE QUE GESTANTE DEVE SE AFASTAR DO TRABALHO PRESENCIAL DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

O Governo Federal sancionou em 12/5 a Lei 14.151/21, que garante às trabalhadoras gestantes o afastamento das atividades do trabalho presencial durante o período da pandemia da COVID-19, sem prejuízo ao recebimento do seu salário. Conforme o texto da lei, a empregada deverá ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio

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