STF LIMITA EFEITOS DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS/COFINS
O STF entendeu que o ICMS a ser excluído é o destacado nas notas, e modulou os efeitos da tese fixada para que passe a valer a partir de 15/3/2017, data do julgamento do caso, resguardando, todavia, quem já tinha ação distribuída anteriormente. O julgamento