REGISTRO NA OCB NÃO FERE LIVRE INICIATIVA E LIBERDADE DAS COOPERATIVAS, DIZ STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) não fere princípio constitucional da livre iniciativa e da liberdade de constituição de cooperativas. A decisão reafirma a importância decisiva da OCB para o cooperativismo nacional, atuando como principal organizadora e defensora dos interesses das cooperativas em grandes discussões nacionais.