MIGALHAS | A INCLUSÃO DE SERVIÇOS PORTUÁRIOS NA BASE DE CÁLCULO DO VALOR ADUANEIRO E A NOTA TÉCNICA SEI 2477/2021/ME

Fonte: Migalhas | Publicado em 24/3/2021 | Clique aqui e veja a publicação original A inclusão dos serviços portuários na base de cálculo do Valor Aduaneiro, consolidada no Supremo Tribunal Federal, ainda pode ser favorável ao contribuinte. Por Nivaldo José Moreira Paz, advogado da área Internacional do Martinelli Advogados Em 2020, o Superior Tribunal de

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