STF CONCLUI QUE NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA POR ALTERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Por unanimidade, o Plenário do STF reafirmou na última quarta-feira (3/3) que não é cabível o ajuizamento de Ação Rescisória para desconstituir acórdão proferido com base na jurisprudência vigente à época, ainda que essa posição seja alterada posteriormente. A decisão se deu em sede de Repercussão Geral (tema 136), com efeito vinculante. No caso, a

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