ESTADO DO RIO DE JANEIRO ALTERA BENEFÍCIOS FISCAIS E INSTITUI PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE ICMS

O Estado do Rio de Janeiro publicou em 28/12/2020 algumas importantes alterações legais de âmbito tributário, por meio da edição da Lei Complementar 189 e da Lei 9.159 e da promulgação do Decreto 47.423. A Lei Complementar 189 instituiu o programa especial de parcelamento de débitos de ICMS cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/08/2020,

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